Um dia desses, li no Blog do Dom Pepone uma reportagem da Folha de São Paulo intitulada Médicos revelam que eutanásia é prática habitual em UTIs do país.
Infelizmente, do meu ponto de vista, o texto confunde os dois conceitos. Frequentemente a ortotanásia é confundida com a eutanásia. Então resolvi começar conceituando um pouco:
Eutanásia*: é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.
Ortotanásia: é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença.
Distanásia: é a prática pela qual se continua, através de meios artificiais, a vida de um enfermo incurável.
Fonte: Wikipedia
Salvo os limites tênues entre as diferentes práticas (assunto que deve ser discutido), a grande questão ética é: cabe à medicina estender a vida de um ser humano sem com isso dar-lhe conforto, qualidade ou expectativa de melhora? Não poderia ser considerado ‘tortura’ manter a vida de uma pessoa além do seu desejo e das possibilidades do seu corpo?
Do meu ponto de vista, a ortotanásia não deve ser nada além de não praticarmos a distanásia.
Resumindo, para mim a discussão não deveria ser se a ortotanásia deve ser permitida ou não, e sim, quais são os critérios e condições clínicas e éticas sob os quais ela deve ser aplicada.
Legislações sobre ortotanásia:
Legislação de São Paulo – 1999 – Insisos XXIII e XXIV do Artigo Segundo
resolução do CFM – 2006
Projeto de Lei Federal – 2009
* Ainda encontrei na wikipedia uma diferenciação entre eutanásia ativa e passiva. Mas na verdade me soou mais como uma tentativa de chamar a ortotanásia de eutanásia. Quando digo ‘soou’, é exatamente isso, pois nunca tinha ouvido falar dessa diferenciação antes.